sexta-feira, 24 de abril de 2009

TCU: Bolsa Familia NÃO É eleitoreiro

Relatório publicado pelo Tribunal de Contas da União enterra a tese oposicionista de uso eleitoreiro do Bolsa Família. Uma auditoria realizada nos anos de 2004, 2005 e 2006 (ano de reeleição) pelo TCU não encontrou indícios de irregularidade eleitoral. Segundo o relatório, o programa não discriminaria os prefeitos do PSDB e DEM.

A auditoria concentrou em buscar as causas da expansão do Programa Bolsa Família, que segundo PSDB e DEM, ao longo de toda a campanha de 2006, teria sido uma peça eleitoral a serviço da reeleição do presidente Lula. Uma acusação meramente política. Um resumo das conclusões do relatório do TCU refuta a tese:

(1) O presente trabalho consiste no acompanhamento da expansão do Programa Bolsa Família - PBF, nos exercícios de 2004 a 2006.

(2) O Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/04, unificou os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal. O programa tem por objetivos: combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover a segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, criando possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e de desenvolvimento local.

(3) O programa realiza transferências monetárias a famílias com renda per capita de até R$ 60,00 ou R$ 120,00 mensais, dependendo da composição familiar, vinculando o recebimento ao cumprimento de compromissos nas áreas de saúde, alimentação e educação. Esses compromissos são também chamados condicionalidades.

(4) Procurou-se verificar: 1) como ocorreu a expansão do programa entre os exercícios de 2004 a 2006; 2) se houve atipicidade na concessão de benefícios nos meses de maio e junho de 2006; e 3) se houve utilização do programa com finalidades eleitoreiras.

(5) Para tanto, realizou-se análises e cruzamentos de dados do sistema de concessão de benefícios do PBF, do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como entrevistas com os gestores do programa.

(6) Ficou demonstrado que as metas anuais nacionais de cobertura do programa foram alcançadas nos exercícios de 2004 a 2006. No entanto, há grande variação na cobertura do programa entre municípios, estados e regiões. Em junho de 2006, os percentuais de cobertura variavam entre 268% no município de Vera/MT e 8,46% no município de Itaubal/AP. Variavam também entre 45,59% no Distrito Federal e 120,47% no estado de Santa Catarina. Quando agregados por região apresentavam variação de 93,44% na região Norte a 115,88% na região Sul.

(7) Verificou-se, ainda, que nos meses de maio e junho de 2006 houve concessão atípica de benefícios em função da conjugação de dois fatores. Primeiro, em razão do atraso na complementação de dados cadastrais das famílias migradas de outros programas de transferência de renda, prevista para ser realizada até dezembro de 2005 e que se estendeu até abril de 2006. Segundo, em razão da decisão de não conceder benefícios do PBF no período eleitoral, que iniciou em julho de 2006, concentrando no primeiro semestre daquele exercício a concessão destes benefícios e o alcance da meta estabelecida para o ano.

(8) No plano nacional, não há evidências de favorecimento a partido político, nem descumprimento de normas legais relativas à execução orçamentária e financeira no processo de expansão do programa que pudessem caracterizar desvio de finalidade para utilização do programa visando fins eleitoreiros. O percentual de cobertura e o número de benefícios do programa nos municípios administrados pelos quatro maiores partidos políticos brasileiros não apresentaram diferenças significativas, em que pese discrepâncias existentes em algumas localidades específicas.

(9) Esse fato não descarta a possibilidade de ter havido uso promocional indevido do programa em nível local. Nesse caso, desvios pontuais devem ser objeto de investigações específicas, caso a caso, e devem ser prevenidos mediante o estabelecimento de controles suficientes.

(10) O relatório conclui pela necessidade de regulamentação de atividades operacionais, de forma que decisões sobre a concessão de benefícios sejam adotadas dentro de parâmetros pré-estabelecidos.

O relatório do TCU apresenta clareza quanto ao cumprimento dos objetivos do programa. Finalmente, descarta qualquer possibilidade de uso político ou eleitoral do programa no nível federal. O relatório do TCU analisou municípios geridos pelos quatro principais partidos (PMDB, PT, PSDB e DEM). São responsáveis por 60% das famílias beneficiadas. O TCU constatou que as metas de cobertura do Bolsa Família foram fixadas em 2003, prevendo para 2006 o alcance de 11 milhões de famílias.

O programa não desrespeitou a legislação eleitoral. A lei que regula eleições permite a concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que ocorrem as eleições, anotou o TCU. Segundo os auditores do TCU, ainda que o governo tivesse concedido novos benefícios depois de junho de 2006, não teria praticado nenhuma “ilegalidade.”

Verificou-se também que o governo tomou a “decisão” de concentrar os novos cadastramentos no primeiro semestre de 2006, justamente para evitar a contaminação com a campanha. Segundo o TCU, “Os meses de novembro e dezembro não seriam suficientes para o cumprimento da meta estabelecida para o ano, (…..) colocando em risco o alcance da meta anual do Bolsa Família.”

O TCU atestou que as metas estabelecidas para o Bolsa Família foram alcançadas sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A expansão dos gastos com o Bolsa Família nos anos de 2004, 2005 e 2006 esteve em consonância com o orçamento aprovado pelo Congresso. O TCU diz em seu relatório que “a expansão do programa Bolsa Família foi ato combinado dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista que este alocou os recursos orçamentários necessários ao pagamento do benefício a 11,1 milhões de famílias e aquele executou as ações necessárias à implantação do programa”.

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