sexta-feira, 8 de maio de 2009

Os controles no Bolsa Família

Por João Henrique Moreno Serra

Participei durante cinco anos (2003-2008), como prestador de serviços na
CEF, do projeto Bolsa Família. Era um dos profissionais de TI que
trabalhavam com o sistema responsável pela operacionalização dos pagamentos
dos benefícios e interagia diretamente com os gestores e equipes de TI
responsáveis pelo SIBEC e Cadastro Único.

Naquele período pude presenciar, e participar, dos esforços do MDS e da
Caixa na prevenção e eliminação de fraudes e falhas na concessão e pagamento
dos benefícios. Nesta condição, gostaria de tecer alguns comentários acerca
do relatório do TCU.

Primeiramente, é que está prevista nas leis, decretos e regulamentações que
regulam o PBF a auditoria do TCU que agora veio a público, sendo esta, um
dos instrumentos para averiguar e apontar a ocorrência de fraudes e desvios
e recomendar as correções necessárias para evitá-las.

Dito isto, vamos ao que diz o relatório. No seu voto (§ 162), o relator diz
que o valor de 318 mi/ano “não pode ser encarado como valores que estão
sendo, efetivamente, pagos de forma indevida” e que esse valor corresponde
ao “benefício potencial de auditoria decorrente de eventual concretização
dos indícios e irregularidades …, e da correção destas, por parte do MDS”.

São indícios de falhas que ainda devem ser apuradas caso a caso e, se
confirmadas, corrigidas. O valor acima não é um valor realmente apurado como
dá a entender a manchete da FSP, foi estimado e anualizado com base no
número de famílias (312 mil) que estariam recebendo benefícios de forma
irregular multiplicado pelo valor médio dos benefícios mensais (§ 160). O
valor mensal (02/2008) corresponde a 3,11% da folha e, para o relator,
“indica baixo percentual de prováveis desvios e irregularidades” (§ 160).

Um outro ponto, ressaltado pelos auditores no relatório, que pode dar causa
a erros e fraudes e implica em falhas não só concessão do benefício mas
também na própria auditagem do TCU , é a dificuldade de se fazer o
cruzamento dos dados dos beneficiários com outras bases de dados (Receita,
INSS, FGTS, Renavam, etc.) devido à qualidade dos dados.

As chaves para se fazer esse cruzamento são os números de documentos que
podem ser usados no cadastramento (RG, CPF, Título eleitoral, CTPS), o nome
do beneficiário, o nome da mãe, a data de nascimento e o endereço (CEP).
Quem trabalha com cadastro sabe da dificuldade de se obter qualidade nestes
dados, principalmente no caso de uma população desassistida que, às vezes,
nem certidão de nascimento tem. Isso sem contar os erros de cadastramento.
Boa parte das falhas apontadas deve-se a supostas duplicidades no cadastro.
O NIS (número de identificação social) que é a chave do Cadastro Único é, e
foi ao longo dos anos, emitido por vários programas governamentais (INSS,
FGTS, etc.) e grande parte da população tem, às vezes sem saber, mais de um
(eu mesmo descobri, recentemente, que tenho três).

Uma das formas para se detectar duplicidades é utilizar o nome da mãe junto
com o nome do beneficiário e a data de nascimento, mas isso não resolve
completamente o problema. E como usar o endereço (CEP) se a grande maioria
dos municípios tem CEP genéricos?

As falhas e fraudes no PBF podem ocorrer, e é até compreensível que ocorram
em um programa dessa amplitude, mas não são da ordem de grandeza que a
imprensa nativa estampa em suas manchetes na tentativa de desqualificar o
governante que o implantou.

Por fim, resta-me dizer que, como profissional e cidadão, tenho orgulho de
ter participado dessa empreitada que tanto beneficia o país e sua gente.


http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/05/08/os-controles-no-bolsa-familia/#more-30467

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